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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-08-07 22:46:15-
Data de Disponibilização: 2015-08-07 22:46:15-
Data de Publicação: 2015-08-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/653448-
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA*
Assunto: AÇÃO INDIVIDUAL*
Assunto: COMPETÊNCIA TERRITORIAL*
Assunto: EXECUÇÃO*
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA*
Assunto: AÇÃO INDIVIDUAL*
Assunto: COMPETÊNCIA TERRITORIAL*
Assunto: EXECUÇÃO*
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA*
Assunto: AÇÃO INDIVIDUAL*
Assunto: COMPETÊNCIA TERRITORIAL*
Assunto: EXECUÇÃO*
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA*
Assunto: AÇÃO INDIVIDUAL*
Assunto: COMPETÊNCIA TERRITORIAL*
Assunto: EXECUÇÃO*
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA*
Assunto: AÇÃO INDIVIDUAL*
Assunto: COMPETÊNCIA TERRITORIAL*
Assunto: EXECUÇÃO*
Título: 0011593-08.2014.5.01.0026 - DEJT 06-08-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-07-14pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIORpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00115930820145010026pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL E AUTÔNOMA DE EXECUÇÃO. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE.1) Nos termos do que dispõem os artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente ao Processo do Trabalho, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença. Inteligência que se extrai do Precedente nº 32 do E. Órgão Especial da Corte.2) Agravo de petição do exequente ao qual se concede parcial provimento.  pt_BR
Identificador do Documento: 4821189pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 722210*
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00115930820145010026-DOERJ-06-08-2015.pdf28,17 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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