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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-06-12 22:26:49-
Data de Disponibilização: 2015-06-12 22:26:49-
Data de Publicação: 2015-06-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/641440-
Título: 0000017-62.2015.5.01.0000 - DOERJ 11-06-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-05-29pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Recurso Administrativopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000176220155010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPESAS DE PEDÁGIO. VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À CIRCUNSCRIÇÃO DAQUELA ONDE RESIDE. REEMBOLSO DESCABIDO. 1) Resultando comprovado que o ilustre recorrente encontra-se vinculado a circunscrição diversa daquela onde reside por opção própria, revela-se indevido o reembolso de despesas realizadas a título de pedágio. 2) Recurso administrativo ao qual se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 59224489pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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