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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-06-02 01:40:55-
Data de Disponibilização: 2015-06-02 01:40:55-
Data de Publicação: 2015-05-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/637547-
Título: 0010063-47.2014.5.01.0000 - DEJT 19-05-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-04-30pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00100634720145010000pt_BR
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO QUE COMPORTA IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou de outro remédio jurídico idôneo a coibir ato ofensivo ao direito do impetrante. A existência de recurso previsto nas leis processuais (ainda que com efeito diferido), ou mesmo a possibilidade de modificação do ato judicial por via correcional é causa excludente da utilização do mandado de segurança.pt_BR
Identificador do Documento: 4222157pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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