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Título: | 0000276-57.2015.5.01.0000 - DOERJ 28-05-2015 |
Data de Publicação: | 28/05/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/637097 |
Ementa: | Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE SERVIDORA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. 1) A dedicação e o comprometimento da servidora, refletidos nos trabalhos modernos e de alta qualidade por ela produzidos, os quais foram reconhecidos inclusive pelo E. CNJ, que a convidou para participar de debates nacionais, definindo metodologia única de gestão de projetos do Poder Judiciário e havendo condições de serem absorvidas suas atividades, mediante simples ajuste do cronograma do projeto de maturidade do escritório de gestão de projetos estratégicos, autorizam a concessão da pretendida licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, nos termos do que dispõe o caput do artigo 91 da Lei nº 8.112/90. 2) Recurso Administrativo da servidora ao qual se concede provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO ADMNISTRATIVO que figuram como partes PATRÍCIA LOPES DE OLIVEIRA como recorrente e a EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO como recorrida. Adoto, na forma regimental, o relatório apresentado pelo eminente Desembargador Relator do sorteio de origem, o qual se apresenta lançado nos seguintes termos, verbis: |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-16 |
Data de Acesso: | 2015-06-02 01:39:31 |
Data de Disponibilização: | 2015-06-02 01:39:31 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002765720155010000-DOERJ-28-05-2015.pdf | 90,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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