Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-06-02 01:36:52-
Data de Disponibilização: 2015-06-02 01:36:52-
Data de Publicação: 2015-05-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/636261-
Título: 0010145-85.2013.5.01.0203 - DEJT 15-05-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-05-12pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00101458520135010203pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Se não há prova nos autos demonstrando que o ente público procedeu a regular procedimento licitatório, bem como à fiscalização efetiva da prestadora de serviços, principalmente em relação às suas obrigações trabalhistas, deverá responder subsidiariamente, abrangendo toda a condenação, inclusive em relação às parcelas fiscais e previdenciárias. O tomador, para não ser responsabilizado subsidiariamente, deve ter êxito em demonstrar não apenas que foi diligente na fiscalização, mas que tomou providências no sentido de reter os valores correspondentes aos faturamentos da terceirizada, de forma a preservar os pagamentos das verbas salariais (alimentícias) aos respectivos trabalhadores, em conjunto com os consectários legais (FGTS, férias, natalinas etc). Apenas assim se poderia vislumbrar a possibilidade de haver o afastamento da responsabilidade subsidiária do ente público.pt_BR
Identificador do Documento: 4347755pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00101458520135010203-DOERJ-15-05-2015.pdf43,95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.