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Título: | 0010248-85.2014.5.01.0000 - DEJT 28-04-2015 |
Data de Publicação: | 28/04/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634979 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Consoante a Orientação Jurisprudencial n. 98 da Seção de Dissídios Individuais II do Tribunal Superior do Trabalho, é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho. Segurança parcialmente concedida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-09 |
Data de Acesso: | 2015-05-30 05:47:35 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:47:35 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102488520145010000-DOERJ-28-04-2015.pdf | 18,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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