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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-05-30 05:45:01 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:45:01 | - |
Data de Publicação: | 2015-04-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634085 | - |
Título: | 0011325-32.2014.5.01.0000 - DEJT 17-04-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-04-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00113253220145010000 | pt_BR |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. ILEGALIDADE. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de considerar ilegal a exigência de depósito prévio de honorários periciais - Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-2 do TST. Dou provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 3384263 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113253220145010000-DOERJ-17-04-2015.pdf | 19,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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