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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-26 22:47:34-
Data de Disponibilização: 2015-03-26 22:47:34-
Data de Publicação: 2015-03-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/621835-
Assunto: ABORTO*
Assunto: ESTABILIDADE PROVISÓRIA*
Assunto: GESTANTE*
Assunto: REPOUSO*
Assunto: ABORTO*
Assunto: ESTABILIDADE PROVISÓRIA*
Assunto: GESTANTE*
Assunto: REPOUSO*
Título: 0000903-65.2012.5.01.0065 - DOERJ 25-03-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-03-17pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pachecopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00009036520125010065pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTANTE. ABORTO ESPONTÂNEO. Interrompida a gravidez, cessa o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, -b-, do ADCT, uma vez que o escopo da norma é, primordialmente, a proteção do nascituro. O aborto espontâneo, assim, somente gera à mulher o direito a um repouso remunerado de 2 semanas (art. 395 da CLT), tempo considerado pela lei como suficiente à recuperação física e emocional da trabalhadora.pt_BR
Identificador do Documento: 57862726pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 657581*
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2015

Anexos
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