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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-03-19 08:18:55 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:18:55 | - |
Data de Publicação: | 2015-03-11 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617928 | - |
Título: | 0010699-19.2013.5.01.0462 - DEJT 11-03-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2013-12-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00106991920135010462 | pt_BR |
Ementa: | Competência da Justiça do Trabalho. O critério que determina a competência ou não do Juízo para apreciação da lide é o pedido e não as circunstâncias que envolvem as partes. Sendo as pretensões formuladas com base em hipótese prevista no artigo 114 da CF, é a Justiça do Trabalho competente para a apreciação da matéria. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 132684 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106991920135010462-DOERJ-11-03-2015.pdf | 12,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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