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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 08:18:55-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:18:55-
Data de Publicação: 2015-03-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617928-
Título: 0010699-19.2013.5.01.0462 - DEJT 11-03-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-12-18pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00106991920135010462pt_BR
Ementa: Competência da Justiça do Trabalho. O critério que determina a competência ou não do Juízo para apreciação da lide é o pedido e não as circunstâncias que envolvem as partes. Sendo as pretensões formuladas com base em hipótese prevista no artigo 114 da CF, é a Justiça do Trabalho competente para a apreciação da matéria.pt_BR
Identificador do Documento: 132684pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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