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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 08:15:29-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:15:29-
Data de Publicação: 2015-02-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617136-
Título: 0010319-58.2012.5.01.0000 - DEJT 23-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-09pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00103195820125010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. Erro de fato. Consoante a Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-2/TST, "a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos." Improcedente o pedido de corte rescisório.pt_BR
Identificador do Documento: 1058817pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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