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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-03-19 08:10:03 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:10:03 | - |
Data de Publicação: | 2015-01-21 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/615920 | - |
Título: | 0010404-11.2013.5.01.0032 - DEJT 21-01-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-12-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00104041120135010032 | pt_BR |
Ementa: | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO NO PROCESSO TRABALHISTA. Não é cabível reparação da diminuição patrimonial sofrida pelo trabalhador em razão da contratação onerosa de advogado para propor ação trabalhista, na medida em que não é despesa indispensável para obter a reparação a direito decorrente diretamente do inadimplemento de obrigação relacionada ao vínculo de emprego. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 891817 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104041120135010032-DOERJ-21-01-2015.pdf | 32,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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