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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-03-13 22:27:26 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-03-13 22:27:26 | - |
Data de Publicação: | 2015-03-12 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608543 | - |
Título: | 0009900-90.2007.5.01.0201 - DOERJ 12-03-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-03-03 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00099009020075010201 | pt_BR |
Ementa: | Em que pese o Demandante haver sido representado na negociação coletiva pelo Sindicato que o representa profissionalmente, certo é que as vantagens previstas em normas coletivas nas quais a empregadora não se fez representar por órgão de classe de sua categoria, não alcançam o empregado integrante de categoria profissional diferenciada, a teor do entendimento cristalizado pelo C. TST, na Súmula n. 374, verbis: -Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria-. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 57287757 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00099009020075010201#12-03-2015.pdf | 108,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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