Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-13 22:27:26-
Data de Disponibilização: 2015-03-13 22:27:26-
Data de Publicação: 2015-03-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608543-
Título: 0009900-90.2007.5.01.0201 - DOERJ 12-03-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-03-03pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodriguespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00099009020075010201pt_BR
Ementa: Em que pese o Demandante haver sido representado na negociação coletiva pelo Sindicato que o representa profissionalmente, certo é que as vantagens previstas em normas coletivas nas quais a empregadora não se fez representar por órgão de classe de sua categoria, não alcançam o empregado integrante de categoria profissional diferenciada, a teor do entendimento cristalizado pelo C. TST, na Súmula n. 374, verbis: -Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria-.pt_BR
Identificador do Documento: 57287757pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00099009020075010201#12-03-2015.pdf108,41 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.