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Data de Acesso: 2015-03-12 22:23:08-
Data de Disponibilização: 2015-03-12 22:23:08-
Data de Publicação: 2015-03-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608186-
Título: 0000022-90.2013.5.01.0247 - DOERJ 11-03-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-03-03pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freirept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000229020135010247pt_BR
Ementa: Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 535 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho rejeitam-se os embargos opostos.pt_BR
Identificador do Documento: 57071639pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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