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Data de Acesso: 2015-02-19 21:13:42-
Data de Disponibilização: 2015-02-19 21:13:42-
Data de Publicação: 2015-02-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605154-
Título: 0000271-03.2013.5.01.0001 - DOERJ 12-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-28pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borgespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00002710320135010001pt_BR
Ementa: ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDII do TST, a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano, como é o caso dos autos, motivo pelo qual, em princípio, faz o reclamante jus às progressões pleiteadas. PROGRESSÕES PREVISTAS POR ANTIGUIDADE CONFERIDAS EM RAZÃO DE ACORDOS COLETIVOS. VALIDADE DOS ACORDOS. QUITAÇÃO GERAL As promoções concedidas pelas normas coletivas, conquanto tenham agraciado uma gama maior de empregados que, em tese, não obteriam a benesse pela norma regulamentar, visaram transacionar o direito ora postulado, dando quitação a este título, ainda que sob rótulo diverso. Apelo da trabalhadora improvido no aspecto.pt_BR
Identificador do Documento: 56212083pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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