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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-19 21:13:41-
Data de Disponibilização: 2015-02-19 21:13:41-
Data de Publicação: 2015-02-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605151-
Título: 0001263-09.2011.5.01.0041 - DOERJ 12-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-28pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00012630920115010041pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. FÉRIAS DO SUBSTITUÍDO. CABIMENTO. A substituição no período de férias não é considerada eventual, fazendo jus o empregado substituto ao salário contratual do substituído. (Inteligência da Súmula n° 159, I, do C. TST).pt_BR
Identificador do Documento: 55380699pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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