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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-19 21:13:22-
Data de Disponibilização: 2015-02-19 21:13:22-
Data de Publicação: 2015-02-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605133-
Título: 0000993-24.2011.5.01.0028 - DOERJ 12-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-28pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00009932420115010028pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO MULTA DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A ausência de regulamentação específica sobre a multa de dez por cento ao executado na CLT não implica que tenha havido regulação exaustiva do tema pela legislação trabalhista, não se podendo falar em silencio eloquente. A hipótese preenche dois requisitos da aplicação da legislação proces-sual civil ao processo do trabalho: a) omissão do legislador processual especial e b) compa-tibilidade entre as normas. Assim, o processo do trabalho admite a aplicação da legislação processual civil, sendo comum o emprego de multas prevista no Código de Processo Civil ao processo do trabalho. A nova sistemática pode-rá atuar como meio de evitar procrastinações inúteis, aproximando-se, assim, da promessa constitucional da razoável duração do proces-so, da celeridade e da efetividade da justiça (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88).pt_BR
Identificador do Documento: 55716931pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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