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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-11 23:38:17-
Data de Disponibilização: 2015-02-11 23:38:17-
Data de Publicação: 2015-02-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605038-
Título: 0000167-96.2011.5.01.0060 - DOERJ 11-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-02-03pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00001679620115010060pt_BR
Ementa: ENQUADRAMENTO SINDICAL. Não se aplica aos empregados da primeira ré a Convenção Coletiva firmada entre o SINTTEL e o SINDIMEST. OPERADOR DE TELEMARKETING. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. A limitação do uso dos banheiros pelos operadores de telemarketing consiste em mero controle interno em função do serviço, utilizando o empregador seu poder diretivo, não representando situação vexatória, humilhante ou ofensiva capaz de gerar dano moral. Não é de se supor que o empregado possa, sob o pretexto de necessidade de uso de banheiro, afastar-se do posto de trabalho quantas vezes e pelo tempo que lhe aprouver. Dano moral que não se verifica.pt_BR
Identificador do Documento: 55452079pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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