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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-11 23:38:16-
Data de Disponibilização: 2015-02-11 23:38:16-
Data de Publicação: 2015-02-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605032-
Título: 0001777-63.2012.5.01.0481 - DOERJ 11-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-02-03pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00017776320125010481pt_BR
Ementa: DESERÇÃO. A reclamada, ao interpor o recurso ordinário, trouxe aos autos comprovante de recolhimento de custas e de depósito recursal em cópias não autenticadas. Não se trata de documentos comuns às partes, que prescindiriam de autenticação para que fosse reconhecida sua validade. Não se prestando referidos documentos como prova válida da realização do preparo, configura-se deserto o recurso, em face do que exigem os artigos 789 e 899 em seus parágrafos primeiros, da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 55389310pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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