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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-11 23:38:14-
Data de Disponibilização: 2015-02-11 23:38:14-
Data de Publicação: 2015-02-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605025-
Título: 0001799-74.2012.5.01.0432 - DOERJ 11-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-12-17pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00017997420125010432pt_BR
Ementa: Ementa - A CLT não condiciona para o ajuizamento de nova ação o pagamento das custas impostas em ação anteriormente arquivada, exigindo apenas que se aguarde o prazo de 6 (seis) meses para seu ajuizamento, perante a Justiça do Trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 52100293pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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