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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-09 23:14:00-
Data de Disponibilização: 2015-02-09 23:14:00-
Data de Publicação: 2015-02-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/604577-
Assunto: AÇÃO ANULATÓRIA*
Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO*
Assunto: DONO DA OBRA*
Assunto: AÇÃO ANULATÓRIA*
Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO*
Assunto: DONO DA OBRA*
Título: 0145800-20.2009.5.01.0025 - DOERJ 09-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-27pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01458002020095010025pt_BR
Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE MEDICINA DO TRABALHO. DONO DA OBRA. De acordo com a Orientação Jurisprudencial n. 191, emanada pela SDI-1 do C. TST, o dono da obra não sofre, nem subsidiariamente, os efeitos das condenações por créditos oriundos das relações trabalhistas contratadas pelo empreiteiro. Se não responde a essas condenações, também não poderá responder pelo descumprimento das medidas de proteção e medicina do trabalho pelo empreiteiro.pt_BR
Identificador do Documento: 55193161pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 657580*
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2015

Anexos
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