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Data de Acesso: 2015-02-04 01:10:44-
Data de Disponibilização: 2015-02-04 01:10:44-
Data de Publicação: 2015-02-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/603541-
Título: 0000003-17.2014.5.01.0064 - DOERJ 03-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-14pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martinspt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000031720145010064pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM MÓVEL DO SÓCIO. ALIENAÇÃO OCORRIDA EM 2001. CIÊNCIA DO RÉU DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 1999. CONFIGURAÇÃO. Deve ser mantida a decisão que determinou a penhora de bem alienado em fraude à execução, ainda que em face do terceiro de boa-fé, haja vista a intenção legal de garantir a efetividade do comando contido na coisa julgada.pt_BR
Identificador do Documento: 54517367pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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