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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-30 00:38:49-
Data de Disponibilização: 2015-01-30 00:38:49-
Data de Publicação: 2015-01-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602850-
Título: 0000487-98.2012.5.01.0000 - DOERJ 29-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-22pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Ação Rescisóriapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00004879820125010000pt_BR
Ementa: Subseção II AÇÃO RESCISÓRIA. Incabível o reexame de fatos e provas em sede de Ação Rescisória fundada no inciso IX do artigo 485 do CPC, tampouco há que se falar em violação literal à lei quando a parte não comprova suas alegações. Improcedente o pedido de corte rescisório.pt_BR
Identificador do Documento: 53634281pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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