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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-01-30 00:38:49 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-01-30 00:38:49 | - |
Data de Publicação: | 2015-01-29 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602850 | - |
Título: | 0000487-98.2012.5.01.0000 - DOERJ 29-01-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-01-22 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00004879820125010000 | pt_BR |
Ementa: | Subseção II AÇÃO RESCISÓRIA. Incabível o reexame de fatos e provas em sede de Ação Rescisória fundada no inciso IX do artigo 485 do CPC, tampouco há que se falar em violação literal à lei quando a parte não comprova suas alegações. Improcedente o pedido de corte rescisório. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 53634281 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004879820125010000#29-01-2015.pdf | 117,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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