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Data de Acesso: 2015-01-16 00:52:40-
Data de Disponibilização: 2015-01-16 00:52:40-
Data de Publicação: 2015-01-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601205-
Título: 0000195-04.2014.5.01.0531 - DOERJ 15-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-12-15pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00001950420145010531pt_BR
Ementa: MUDANÇA DE REGIME. EXTIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRAZO DE DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Nos termos das Súmulas nºs 362 e 382, do TST, a alteração do regime jurídico celetista para estatutário equivale a extinção do contrato de trabalho, logo, a parte deve observar o prazo bienal para pleitear os valores a título de FGTS, o que não foi atendido, nos presentes autos.pt_BR
Identificador do Documento: 52586739pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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