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Data de Acesso: 2015-01-15 15:49:10-
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:49:10-
Data de Publicação: 2015-01-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600974-
Título: 0000034-26.2012.5.01.0058 - DOERJ 08-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-26pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borgespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000342620125010058pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O estado em recuperação judicial que a recorrente afirmou encontrar-se não autorizaria a dispensa de realização do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT, bem como das custas processuais, porque às sociedades em recuperação judicial não é aplicável a diretriz firmada na súmula 86 do Col. TST, que incide apenas na hipótese de massa falida.pt_BR
Identificador do Documento: 52023620pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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