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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-15 15:47:13-
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:47:13-
Data de Publicação: 2015-01-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600449-
Título: 0001936-63.2011.5.01.0247 - DOERJ 07-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-12-15pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvao Zamoranopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00019366320115010247pt_BR
Ementa: ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público não implica afronta ao artigo 97 da CRFB/88, nem à Súmula Vinculante nº 10 ou à decisão na ADC nº 16, ambas do.STF, uma vez que não se funda na declaração de inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, ou mesmo afasta a sua incidência, mas, sim, no reconhecimento da responsabilidade do ente público pela culpa in vigilando, com observância, ainda, aos princípios da valorização do trabalho e da livre iniciativa, assim como a dignidade da pessoa humana.pt_BR
Identificador do Documento: 52037323pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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