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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0096700-67.1999.5.01.0342 - DEJT 22-07-201522/07/2015AGRAVO DE PETIÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. 1) Ante o exaurimento de todas as possibilidades e meios de localização de bens da executada e dos respectivos sócios, revela-se correta a r. decisão agravada, que determina a extração de certidão de crédito trabalhista e o consequente arquivamento dos autos. 2) Agravo de petição do exequente ao qual se nega provimento.
0065600-65.2001.5.01.0038 - DEJT 17-08-201517/08/2015Prescrição intercorrente. Possibilidade. Prazo bienal. Súmulas n. 327 e 150, do Eg. STF. Observância do contraditório e do devido processo legal. Lei n. 6.830/80, art. 40, §4º. A prescrição intercorrente a ser pronunciada em sede executória necessariamente observa o prazo de dois anos, uma vez que a execução prescreve no mesmo prazo que a ação de conhecimento, no caso, aquela que poderia ser proposta após o fim da relação de emprego. Aplicação das Súmulas n. 327 e 150, do Eg. Supremo Tribunal Federal. Não obstante, para fazê-lo, o juiz deve dar inequívoca ciência à parte desse seu entendimento, obedecendo, em última análise, aquilo que é a letra do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80. Provido o agravo. 1.RELATÓRIO
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