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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-12-10 23:26:28 | - |
Data de Disponibilização: | 2014-12-10 23:26:28 | - |
Data de Publicação: | 2014-12-10 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/598282 | - |
Título: | 0000887-45.2010.5.01.0045 - DOERJ 10-12-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-11-26 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00008874520105010045 | pt_BR |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO. Nos termos do art. 790, § 3°, da CLT (redação pela Lei n° 10.537, de 27.08.02), para a obtenção da gratuidade de justiça, basta a declaração de insuficiência de recursos. No mesmo sentido se manifestou a SDI-I do C.TST, através da OJ n° 304. Recorrente: Adriana Marchesan Recorrido: Churrascolândia Restaurante Ltda. Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro | pt_BR |
Identificador do Documento: | 51555572 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008874520105010045#10-12-2014.pdf | 270,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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