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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-10 23:26:28-
Data de Disponibilização: 2014-12-10 23:26:28-
Data de Publicação: 2014-12-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/598282-
Título: 0000887-45.2010.5.01.0045 - DOERJ 10-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-26pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiropt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00008874520105010045pt_BR
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO. Nos termos do art. 790, § 3°, da CLT (redação pela Lei n° 10.537, de 27.08.02), para a obtenção da gratuidade de justiça, basta a declaração de insuficiência de recursos. No mesmo sentido se manifestou a SDI-I do C.TST, através da OJ n° 304. Recorrente: Adriana Marchesan Recorrido: Churrascolândia Restaurante Ltda. Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiropt_BR
Identificador do Documento: 51555572pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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