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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-12-02 00:51:39 | - |
Data de Disponibilização: | 2014-12-02 00:51:39 | - |
Data de Publicação: | 2014-12-01 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596625 | - |
Título: | 0070600-75.2008.5.01.0046 - DOERJ 01-12-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-11-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia | pt_BR |
Tipo de Relator: | Redator Designado | pt_BR |
Número do Documento: | 00706007520085010046 | pt_BR |
Ementa: | IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. O prazo para o exequente impugnar a sentença de liquidação é de cinco dias a contar da data que teve ciência da mesma, independentemente do Juízo da execução se encontrar garantido. Interposta a impugnação à sentença antes da garantia do Juízo, não há como considerá-la extemporânea. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 51302078 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00706007520085010046#01-12-2014.pdf | 72,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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