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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-11-14 03:40:37 | - |
Data de Disponibilização: | 2014-11-14 03:40:37 | - |
Data de Publicação: | 2014-11-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593662 | - |
Título: | 0000005-80.2014.5.01.0033 - DOERJ 07-11-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-11-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000058020145010033 | pt_BR |
Ementa: | Direito processual do trabalho. Intimação em nome do advogado. Desnecessidade. Não há previsão legal que obrigue o juízo a notificar o advogado e não apenas a parte, presumindo-se que esta, sendo a principal interessada, comunicará as intimações a seu patrono. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 50813757 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000058020145010033#07-11-2014.pdf | 60,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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