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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-08-20 06:43:01 | - |
Data de Disponibilização: | 2014-08-20 06:43:01 | - |
Data de Publicação: | 2014-08-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/576977 | - |
Título: | 0007110-52.2010.5.01.0000 - DOERJ 19-08-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2013-02-28 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00071105220105010000 | pt_BR |
Ementa: | A expressão -preceito de lei-, que consta da Súmula nº 294 do C. TST, abrange não apenas a lei stricto sensu (ou seja, textos elaborados pelo Congresso Nacional, observando o processo legislativo previsto pela Constituição da República), mas, de igual sorte, qualquer outra norma que vincule o empregador (normas internas da empresa; normas coletivas etc). Para o Direito do Trabalho, equiparam-se à lei todas as normas que disciplinem a relação entre o empregador e o empregado, conferindo direitos a este último, e impondo obrigações ao primeiro. Permanecendo em vigor a norma que constituía o fundamento do pedido (fato incontroverso), sua inobservância, por parte do empregador, implicaria lesão de trato sucessivo ao direito de que trabalhador se afirmava titular, atraindo a incidência da prescrição parcial (que não atinge o fundo do direito). | pt_BR |
Identificador do Documento: | 46963660 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00071105220105010000#19-08-2014.pdf | 229,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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