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Data de Acesso: 2014-04-15T02:58:35Z-
Data de Disponibilização: 2014-04-15T02:58:35Z-
Data de Publicação: 2014-04-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/552962-
Título: 0001387-48.2012.5.01.0205 - DOERJ 14-04-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-03-18pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00013874820125010205pt_BR
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A falta de apresentação do contrato de prestação de serviços em juízo demonstra a conduta culposa do ente integrante da Administração Pública no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, do que decorre sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, item V, do C. TST).pt_BR
Identificador do Documento: 43613819pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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