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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-01-30 01:48:08-
Data de Disponibilização: 2014-01-30 01:48:08-
Data de Publicação: 2008-11-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/541780-
Título: 0008200-21.2006.5.01.0070 - DOERJ 27-11-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-11pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00082002120065010070pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LIMITE DE ADMISSIBILIDADE. 1) Tem-se os embargos de declaração como instrumento processual hábil para a correção de omissões, contradições ou obscuridades da sentença ou do acórdão (CPC: art. 535). 2) Refoge aos limites de admissibilidade, a oposição de embargos que se voltam à revisão das questões ou matérias já decididas, cujo inconformismo deverá ser levado à apreciação da Instância ad quem.pt_BR
Identificador do Documento: 3046372pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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