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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2013-12-20 01:23:22-
Data de Disponibilização: 2013-12-20 01:23:22-
Data de Publicação: 2013-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537102-
Título: 0001558-91.2012.5.01.0241 - DOERJ 19-12-2013pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2013-12-04pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Mottapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00015589120125010241pt_BR
Ementa: Horas extras. Configuração. É ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles gera presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado, invertendo-se o ônus da prova, na forma da jurisprudência cristalizada na Súmula 338 do TST, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.pt_BR
Identificador do Documento: 40344971pt_BR
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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