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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2013-06-18 18:36:48-
Data de Disponibilização: 2013-06-18 18:36:48-
Data de Criação: 2013-06-13-
Data de Publicação: 2013-06-18-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 25, de 13 de junho de 2013. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 18 jun. 2013. Parte 3, Seção 2, p. 2.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/488862-
Descrição: Republicada no DOERJ, 19 jun. 2013, Parte 3, Seção 2, p.2. Republicada no DOERJ, 20 jun. 2013, Parte 3, Seção 2, p. 2-3.-
Resumo / Ementa: Aprova a edição da Súmula nº 38, com a seguinte redação: “Substituição Processual. Legitimidade Ativa Ad Causam. Direitos Individuais Homogêneos. O sindicato é parte legítima para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa.”pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Vide: Súmula nº 38pt_BR
Assunto: Súmula nº 38pt_BR
Assunto: Aprovaçãopt_BR
Assunto: Substituição processualpt_BR
Assunto: Sindicatopt_BR
Assunto: Direito individual homogêneopt_BR
Assunto: Direito coletivopt_BR
Título: Resolução Administrativa nº 25, de 13 de junho de 2013pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Vide Link: 1001/488921pt_BR
Número do Documento: 25pt_BR
Ano do Documento: 2013pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2013-0025-C.htm55,62 kBHTMLVisualizar/Abrir




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