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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2013-06-18 18:32:55-
Data de Disponibilização: 2013-06-18 18:32:55-
Data de Criação: 2013-06-13-
Data de Publicação: 2013-06-18-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 24, de 13 de junho de 2013. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 18 jun. 2013. Parte 3, Seção 2, p. 2.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/488861-
Descrição: Republicada no DOERJ, 19 jun. 2013, Parte 3, Seção 2, p.2. Republicada no DOERJ, 20 jun. 2013, Parte 3, Seção 2, p. 2.-
Resumo / Ementa: Aprova a edição da Súmula nº 37, com a seguinte redação: “Atividade Nociva. Laudo Pericial. Prova Emprestada. Validade. É admissível a prova pericial emprestada para caracterização de atividade insalubre ou perigosa.”pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Vide: Súmula nº 37pt_BR
Assunto: Atividade insalubrept_BR
Assunto: Periculosidadept_BR
Assunto: Prova emprestadapt_BR
Assunto: Súmula nº 37pt_BR
Título: Resolução Administrativa nº 24, de 13 de junho de 2013pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Vide Link: 1001/488920pt_BR
Número do Documento: 24pt_BR
Ano do Documento: 2013pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2013-0024-C.htm51,65 kBHTMLVisualizar/Abrir




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