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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 07:06:53-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 07:06:53-
Data de Publicação: 2006-11-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/48757-
Título: 0002001-97.2006.5.01.0226 - DOERJ 09-11-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-10-18pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: AURORA DE OLIVEIRA COENTROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 63_ AA.01787.00000pt_BR
Número do Documento: 00020019720065010226pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INTELIGÊNCIA DO ART.790, § 3º, DA CLT. A SIMPLES AFIRMAÇÃO DE POBREZA, MESMO QUE EFETUADA PELO PATRONO DO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL, SEM PODERES ESPECIAIS, É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE, CONFORME ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO PELA OJ 331, DA SDI-1 DO TST.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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