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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-09-04 15:02:58-
Data de Disponibilização: 2012-09-04 15:02:58-
Data de Publicação: 2008-09-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/425701-
Título: 0065200-29.2006.5.01.0021 - DOERJ 08-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-08-18pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00652002920065010021pt_BR
Ementa: RODOVIÁRIOS - INTERVALO PARA REFEIÇÃO E REPOUSO - CONVENÇÃO COLETIVA - PREVISÃO DE DESCANSO ENTRE AS VIAGENS - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO COMANDO DO ART. 71 DA CLT O artigo 71 da CLT é de caráter imperativo. É norma de ordem pública e constitui garantia mínima assegurada aos trabalhadores. Inconcebível, portanto, a substituição desta norma que obriga a concessão de intervalos por uma cláusula prevista em convenção coletiva que estabelece a obrigatoriedade de descanso de cinco minutos entre as viagens. O diploma consolidado estabelece o mínimo, não havendo óbice a que venham a ser concedidas vantagens adicionais por meio de negociação coletiva.pt_BR
Identificador do Documento: 1782629pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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