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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-21 13:02:12-
Data de Disponibilização: 2012-08-21 13:02:12-
Data de Publicação: 2012-04-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/421981-
Título: 0010544-15.2011.5.01.0000 - DOERJ 03-04-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-03-15pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Conflito de Competênciapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00105441520115010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE PREVENÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO SUSCITADO. SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO DO JUIZ TITULAR. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO JUÍZO PREVENTO. À luz da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, na hipótese de impedimento ou de suspeição de Juiz Titular de Vara do Trabalho, será designado Juiz Substituto para julgamento do feito. Afirmada a competência do Juízo da 3ª VT/RJ.pt_BR
Identificador do Documento: 24362807pt_BR
Aparece nas coleções:2012

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