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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-08-16 21:00:53 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 21:00:53 | - |
Data de Publicação: | 2012-08-08 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/420125 | - |
Título: | 0000241-05.2012.5.01.0000 - DOERJ 08-08-2012 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2012-08-02 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mirian Lippi Pacheco | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00002410520125010000 | pt_BR |
Ementa: | Órgão Especial CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. ARTIGO 253, INCISO II, DO CPC. PREVENÇÃO. O ajuizamento anterior de protesto judicial, objetivando unicamente a interrupção do prazo da prescrição, não torna prevento o Juízo para o qual foi aquele distribuído, não sendo aplicável a hipótese prevista no artigo 253, inciso II, do CPC, pois não existiu extinção do protesto sem julgamento do mérito ou, ainda, reiteração de pedido formulado em ação anterior. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 27603493 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002410520125010000#08-08-2012.pdf | 71,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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