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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-16 21:00:53-
Data de Disponibilização: 2012-08-16 21:00:53-
Data de Publicação: 2012-08-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/420125-
Título: 0000241-05.2012.5.01.0000 - DOERJ 08-08-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-08-02pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Conflito de Competênciapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pachecopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00002410520125010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. ARTIGO 253, INCISO II, DO CPC. PREVENÇÃO. O ajuizamento anterior de protesto judicial, objetivando unicamente a interrupção do prazo da prescrição, não torna prevento o Juízo para o qual foi aquele distribuído, não sendo aplicável a hipótese prevista no artigo 253, inciso II, do CPC, pois não existiu extinção do protesto sem julgamento do mérito ou, ainda, reiteração de pedido formulado em ação anterior.pt_BR
Identificador do Documento: 27603493pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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