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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-16 18:40:29-
Data de Disponibilização: 2012-08-16 18:40:29-
Data de Publicação: 2009-11-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/413812-
Título: 0098100-04.2008.5.01.0245 - DOERJ 13-11-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-11-03pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Aurora de Oliveira Coentropt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00981000420085010245pt_BR
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS INDENIZADAS NA RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA. A r. decisão de origem não considerou como rubricas indenizatórias as férias gozadas no curso do período contratual, mas apenas as férias indenizadas no momento da rescisão contratual. Assim, discriminou as parcelas deferidas a serem apuradas em execução, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo terceiro da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.035 de 25.10.2000. Recurso que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 8797851pt_BR
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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