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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-08-07 14:52:06-
Data de Disponibilização: 2012-08-07 14:52:06-
Data de Publicação: 2012-08-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/396803-
Título: 0000349-47.2012.5.01.0028 - DOERJ 06-08-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-07-31pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodriguespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00003494720125010028pt_BR
Ementa: A alegação da existência de omissão, obscuridade ou contradição a supedanear os Embargos Declaratórios é matéria de fundo para que se volte ao exame do que restou julgado. Admite-se, ainda, a iniciativa, na hipótese de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, mas não se pode permitir que mero inconformismo travista-se de error in judicando e venha a amparar canhestra retificação.pt_BR
Identificador do Documento: 27531675pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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