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Data de Acesso: 2024-01-30T05:29:49Z-
Data de Disponibilização: 2024-01-30T05:29:49Z-
Data de Publicação: *
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3841923-
Título: 0101036-77.2021.5.01.0008 - DEJT-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2024-01-24-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01010367720215010008-
Ementa: HORA EXTRA. SERVIÇO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT.Em regra, os trabalhadores, ainda que prestem serviços externos, são fiscalizados e a jornada que ultrapassar os limites máximos previstos em lei deve ser remunerada como horas extras. Somente estará excluído dessa regra o empregado caso fique comprovada a total ausência de controle e fiscalização do horário de trabalho.-
Identificador do Documento: 90997889-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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