Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-07-04 19:57:39-
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:57:39-
Data de Publicação: 2011-05-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382145-
Título: 0028400-80.2004.5.01.0244 - DOERJ 12-05-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 03-05-2011pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leydir Kling Lago Alves da Cruzpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00284008020045010244pt_BR
Ementa: JUSTA CAUSA. DESIDIA. COMPROVAÇÃO. A justa causa como penalidade máxima de extinção contratual deve ser robustamente provada, inclusive face o princípio da continuidade que informa o contrato de trabalho, assim, era da reclamada o ônus de provar a desídia afirmada na defesa como ensejadora da ruptura laboral, consoante o disposto nos arts. 818 da CLT e 333, II do CPC, do qual se desincumbiu.pt_BR
Identificador do Documento: 18830579pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00284008020045010244#12-05-2011.pdf88,64 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.