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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-07-04 19:57:38 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-07-04 19:57:38 | - |
Data de Publicação: | 2011-05-12 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382143 | - |
Título: | 0000047-18.2010.5.01.0471 - DOERJ 12-05-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 03-05-2011 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leydir Kling Lago Alves da Cruz | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000471820105010471 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Consoante o inciso IV, da Súmula nº 331, do C. TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações. Indiferente para o Juízo que a prestadora tenha assumido as obrigações trabalhistas, o que vale, apenas, entre as duas reclamadas. Nesta hipótese, o que importa é que os direitos do trabalhador sejam respeitados, quer pela primeira, quer pela segunda, daí a necessidade da responsabilização subsidiária do tomador. Recurso a que se nega provimento, neste particular. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 18828767 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000471820105010471#12-05-2011.pdf | 115,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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