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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-07-04 19:57:38-
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:57:38-
Data de Publicação: 2011-05-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/382143-
Título: 0000047-18.2010.5.01.0471 - DOERJ 12-05-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 03-05-2011pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leydir Kling Lago Alves da Cruzpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000471820105010471pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Consoante o inciso IV, da Súmula nº 331, do C. TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações. Indiferente para o Juízo que a prestadora tenha assumido as obrigações trabalhistas, o que vale, apenas, entre as duas reclamadas. Nesta hipótese, o que importa é que os direitos do trabalhador sejam respeitados, quer pela primeira, quer pela segunda, daí a necessidade da responsabilização subsidiária do tomador. Recurso a que se nega provimento, neste particular.pt_BR
Identificador do Documento: 18828767pt_BR
Aparece nas coleções:2011

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