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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-07-04 19:35:41-
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:35:41-
Data de Publicação: 2008-09-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/381896-
Título: 0004300-64.2004.5.01.0243 - DOERJ 15-09-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 01-07-2008pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Linopt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00043006420045010243pt_BR
Ementa: Se o art. 28, I, da Lei 8.212/91 conceitua como salário de contribuição do empregado a importância recebida pelo serviço prestado ou pelo tempo à disposição, não há como considerar o aviso prévio indenizado como integrante do salário-de-contribuição, pois não se presta a remunerar o trabalho nem tempo à disposição, sendo autêntica indenização pelo rompimento abrupto do contrato, com a imediata suspensão da prestação dos serviços. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 1284719pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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