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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-07-04 19:35:39-
Data de Disponibilização: 2012-07-04 19:35:39-
Data de Publicação: 2008-07-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/381883-
Título: 0108200-89.2006.5.01.0341 - DOERJ 21-07-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 01-07-2008pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01082008920065010341pt_BR
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE INÍCIO DA APURAÇÃO. A correção monetária na Justiça do Trabalho é apurado pela variação da TR, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e alcança o período existente entre a data de vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento.pt_BR
Identificador do Documento: 1087736pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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