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Ordenação
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, e supletivamente o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos de declaração opostos.
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Órgão Julgador
- 359 Sétima Turma
Data de Julgamento
- 359 2024