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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. A alínea 'a' do art. 897, da CLT, não autoriza o cabimento indiscriminado de agravo de petição contra as decisões proferidas em execução, mas apenas contra aquelas que manifestam caráter definitivo.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXCEÇÃO/OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. 1) A exceção/objeção de pré-executividade é um incidente processual em que não há a exigência de garantia do juízo, e cujo cabimento, no processo do trabalho, está restrito a situações excepcionais, que impliquem nulidade ou que visem à extinção do processo de execução. 2) Caso seja acolhida a exceção/objeção, o agravo de petição torna-se cabível; não obstante, se é rejeitada pelo juízo, a decisão manifesta caráter meramente interlocutório, não sendo recorrível de imediato, conforme dispõem o § 1º, do art. 893, da CLT, e a Súmula nº 214, do C. TST. 3) Não tendo sido acolhida pelo MM. Juízo a quo a exceção/objeção de pré-executividade, correta a decisão que negou seguimento ao agravo de petição.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho rejeitam-se os embargos opostos.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PROVIDÊNCIA NA EXECUÇÃO. RECORRIBILIDADE. CONFIGURADA. PROVIMENTO. A decisão proferida em execução, que indefere providência em execução que pode levar à satisfação do crédito do trabalhador é terminativa do feito, razão pela qual incorreta a decisão que deixou de processar o agravo de petição do exequente.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A recorribilidade imediata da decisão interlocutória tem campo restrito no Direito Processual do Trabalho, a teor do disposto no § 1º do art. 893 da CLT e no entendimento contido na Súmula nº 214 do C. TST.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. 1) A decisão proferida em execução, que considerou irrecorrível a decisão que indeferiu pedido de liberação de depósitos recursais e de depósitos efetuados na execução provisória, todos em data anterior à decretação da recuperação judicial, não deve ser mantida. 2) Com efeito, configura-se a recorribilidade da decisão, devendo, assim, ser provido o agravo de petição interposto pela Exequente, por configurado o cabimento do seu agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, em virtude da ausência de pressuposto recursal de admissibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. INOBSERVÂNCIA DO OCTÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo de instrumento interposto após o prazo de 8 (oito) dias, por intempestivo, ante a configuração da ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A recorribilidade imediata da decisão interlocutória tem campo restrito no Direito Processual do Trabalho, a teor do disposto no §1º do art. 893 da CLT e no entendimento contido na Súmula nº 214 do C. TST.      
  • AGRAVO DE PETIÇÃO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de PETIÇÃO que não ataca os fundamentos da decisão que não recebeu a petição de ID. 8849114 como embargos à execução. Exegese do art. 1.010, II do CPC e entendimento consagrado na Súmula nº 422, do TST.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. Não satisfeita a exigência legal de garantia da execução para o direito ao processamento dos embargos à execução e do exercício do direito de defesa pela Executada em grau recursal, não deve ser conhecido o agravo de petição interposto, estando correta a decisão proferida pelo juízo de origem, que denegou seguimento ao recurso.  
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