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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM MÓVEL INDICADO À PENHORA. JUÍZO NÃO GARANTIDO. A simples indicação de bens à penhora não configura a penhora e a garantia do Juízo. Para a formalização da penhora é necessária a lavratura do auto de penhora e avaliação, e a intimação às partes para ciência e interposição de embargos à execução, o que não se constata nos presentes autos, impondo-se o não processamento do agravo de petição, por não garantido o juízo.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 897, ALÍNEA "A" E ART. 893, § 1º, DA CLT.As decisões interlocutórias simples não desafiam agravo de petição, com base nos artigos 897, alínea "a", e 893, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. Como é cediço, dispõe o art. 897, alínea "b", do diploma consolidado caber agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos, o que não se verifica no in casu, resplandecendo, assim, a incoerência de tal remédio jurídico, uma vez que, ante a inexistência de obstáculo à marcha do apelo anteriormente interposto, busca-se, de maneira despropositada, novo caminho para avançar, restando descabida, portanto, a análise da medida em questão na moldura em que nos é apresentada, por completa ausência de interesse recursal. Apelo a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Interposto o recurso do Sindicato, por terceiro interessado sem o instrumento de mandato, não tendo o agravante capacidade postulatória e não sendo o caso de medida saneadora, visto que não se trata de regularização de vício verificado em instrumento procuratório ou substabelecimento já constante nos autos, mas hipótese de ausência do referido instrumento, não há que ser recebido o recurso, por ausência do pressuposto de admissibilidade objetivo relativo à representação processual. Provimento negado.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 34 DESTE E. REGIONAL.Consoante o entendimento desta e. Corte, cristalizado na Súmula nº 34, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não sendo atacável, de imediato, por meio de agravo de petição. Apelo a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Embora o despacho tenha aparência de decisão interlocutória quanto ao indeferimento do acionamento da ferramenta solicitada (SISBACEN), em verdade, diante da atual fase processual, e em especial ante a determinação de arquivamento do feito, mostra-se como decisão terminativa, uma vez que não restará outra oportunidade para a discussão da matéria, tampouco qualquer outra, na medida em que o MM. Juízo determinou a indicação de meios eficazes, indeferiu aquele solicitado pelo exequente e determinou o arquivamento do feito.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA PARTE. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE POR PARTE DO ILUSTRE PATRONO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A representação processual regular é pressuposto de admissibilidade recursal, devendo, em regra, ser demonstrada no momento da interposição do apelo, admitindo a jurisprudência, excepcionalmente, a regularização da representação processual em até 5 dias após intimado para fazê-lo, conforme a interpretação consagrada na Súmula 383 do c. Tribunal Superior do Trabalho. A alegação tardia de que o comando judicial não foi observado por motivo de doença do ilustre patrono do executado, sem qualquer indício de prova, não é suficiente para a reforma da r. decisão denegatória de seguimento. Apelo a que se nega provimento.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. O Agravo de Petição ora interposto encontra-se intempestivo, uma vez que proposto em face de um mero despacho, que manteve a decisão anterior, o que não devolve o prazo ao agravante.  
  • RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IRRESIGNAÇÃO DA RECLAMADA. Nos termos do art. 897, "a", da CLT, o recurso que deve ser interposto contra decisões terminativas proferidas nas execuções é o agravo de petição. O caso em exame versa sobre execução individual de FGTS e multa deferidos em sede de ação coletiva. Cabimento de recurso de agravo de petição contra a sentença. Provimento.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Se o agravo de petição tem por objeto discutir eventual impenhorabilidade do crédito constrito, a exigência de garantia do juízo, prevista no artigo 884 da CLT, deve ser mitigada e interpretada sob a ótica dos preceitos constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.  
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