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  • IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. O subscritor do agravo de instrumento não está regularmente constituído para representar a recorrente em juízo, pois inexiste procuração nos autos conferindo poderes ao advogado que substabeleceu o mencionado subscritor.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO PROVIMENTO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. O agravo de petição se revela incabivel, pois a decisão proferida pelo juízo singular é impugnável por meio de embargos à execução, nos termos dos artigos 880 e 884, da CLT. Além disso, a decisão recorrida possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmula  214 do TST.  
  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CORRETA A DECISÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmulas 214 do TST e 34, do TRT-1ª Região.  
  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CORRETA A DECISÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmula  214 do TST.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIDO. AUSENTE A LEGITIMIDADE NO AGRAVO DE PETIÇÃO. Verifica-se que o reclamante não possui legitimidade para interpor o agravo de petição, na medida em que por meio de tal recurso impugna uma decisão de extinção de execução em relação a um crédito de terceiro e não próprio.  
  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CORRETA A DECISÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmula  214 do TST.    
  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CORRETA A DECISÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmula 214 do TST.  
  •   IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO CONCEDIDO. VÍCIO EXISTENTE. Ao ser verificada a irregularidade de representação, este Relator converteu o julgamento do feito em diligência para que fosse oportunizada ao agravante a possibilidade de regularizar a representação, porém, não supriu tal irregularidade.  
  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CORRETA A DECISÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmula 214 do TST.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO PROVIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INCABÍVEL. A decisão recorrida possui natureza interlocutória, logo, incabível a interposição de agravo de petição contra tal decisão, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmula 214 do TST.  
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